Advogada trabalhista alerta que TST considerou
medida inconstitucional e que empregadores podem reverter quadro.
Uma
reviravolta aconteceu nas relações trabalhistas durante a pandemia. O
Ministério do Trabalho publicou no dia 1º de novembro uma portaria para proibir
no país a demissão por justa causa de pessoas que não foram vacinadas contra a
Covid-19.
A
portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx
Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não
comprovem ter recebido a imunização contra o novo Coronavírus. A medida vem de
encontro a algumas decisões da Justiça e ações como a Prefeitura de São Paulo
que demitiu servidores que não foram vacinados.
A
mesma portaria prevê que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a
vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o
dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Com
o novo panorama, o que podem fazer os empresários? "O Tribunal Superior do Trabalho entende que a Portaria é
‘inconstitucional’ uma vez que ao Ministério do Trabalho não foi conferido,
pela Constituição Federal, o poder para legislar sobre direito do trabalho. No
entendimento do TST, a falta de vacina expõe a risco a saúde e a vida de
outros. Assim, não há como negar que a questão ultrapassa a liberdade
individual. Ainda mais, é sabido que ao empregador cabe a responsabilidade
sobre a saúde no ambiente de trabalho e segurança. Assim, o empregador possui
todo o direito e, porque não dizer, o dever, de romper o contrato e preservar o
ambiente de trabalho e a saúde dos seus trabalhadores. Cabe aos empregadores
buscar orientações mais adequadas com seu departamento jurídico e prevenir
riscos trabalhistas", explica a advogada trabalhista empresarial
Ludimila Bravin.
Por:
Clilton Paz.
Fonte:
Roberta Ferpin.
Foto:
Divulgação.