Posso demitir um empregado por mensagem de WhatsApp?

 


Com a pandemia, muitos trabalhadores e empregadores se viram obrigados a mudar para um sistema de trabalho não tão difundido, o Home Office. Alguns, atualmente, adotaram o sistema híbrido, onde o trabalhador comparece ao escritório alguns dias da semana, apenas, sistema esse que ainda está pendente de legislação. Assim, viu-se que os sistemas de comunicação passaram a ter papel de grande relevância nas relações de trabalho.

Assim, os aplicativos de mensagens passaram a diminuir ainda mais distâncias. Mas não só isso, atualmente podem ser utilizados como provas em processos judiciais na Justiça do Trabalho, onde a primazia da realidade é o que impera. Desta forma, é preciso adotar todos os cuidados para a utilização destes meios de comunicação, em especial o WhatsApp, que é o mais difundido atualmente.

As mensagens de WhatsApp têm sido aceitas na Justiça do Trabalho para comprovar existência de dano moral, como as cobranças desmedidas de metas abusivas ou exposição de um empregado aos colegas em grupos, horas extraordinárias por ausência de períodos de descanso, dano pré-contratual, como promessa de contratação não cumpridos e até mesmo prova de renúncia de advogado em processo.

Quanto ao desligamento de empregados, é importante ressaltar que, para ser feito por aplicativo de mensagens, deve ser apenas por impossibilidade de comparecimento do empregado à empresa e não por mera vontade e comodidade do empregador. É preciso ter, ainda, cuidado com a comunicação, para não causar constrangimento ao empregado, bem como deixar claro quando ao cumprimento do aviso prévio - se será indenizado ou trabalhado. A inobservância dos requisitos para esse procedimento pode levar à reversão da dispensa em processo judicial trabalhista, ajuizado pelo empregado que se sentir lesado. É claro que as decisões se dão conforme avaliação do caso concreto e das provas apresentadas no processo.



É sempre muito importante a comunicação com clareza, tanto da parte do empregador, adotando todos os cuidados para não gerar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador, tendo o trabalhador o mesmo cuidado quanto aos colegas de trabalho. Ter uma política de bom uso de WhatsApp e Redes Sociais ajuda muito, pois ali se estabelecem diretrizes aceitas, tipos de comportamentos não tolerados e se delimita o horário de trocas de mensagens, para que o empregado tenha o seu direito à desconexão respeitado. Mas em todo caso, bom senso é a palavra de ordem.

Não existe lei que regulamente, especificamente, sobre essa modalidade de dispensa, o que se tem hoje são apenas situações do dia a dia, trazida, principalmente, pelo isolamento social, que a justiça vem entendendo como válida, recentemente, podendo existir modificações.

É muito importante entender que a forma como a gente escreve muitas vezes não é a forma como a pessoa que lê a mensagem vai entender. Então, é preciso zelar para que a escrita seja clara, seja responsável, para que a recepção da mensagem possa se dar da mesma forma. Assim, atinge-se a finalidade a que a mensagem se destina. Enviar mensagens muito diretas, desrespeitosas e com cunho preconceituoso, além de poder gerar processos trabalhistas, pode gerar processos na área cível e criminal também. Às vezes, ser levado pela emoção e não fazer uma gestão adequada de pessoal pode gerar sérios prejuízos à empresa.

 

Por: Clilton Paz.

Fonte: Ludimila Bravin.

Fotos: Carla Josephyne.