O advogado de celebridades, empresário do Grupo
Alves Alencar e produtor audiovisual, Cássio Alves Alencar relata em artigo
sobre a lei de proteção de dados.
Lei
que regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas entra em vigor em
agosto de 2020. A lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor, em agosto
de 2020. Sua finalidade é normatizar o tratamento de dados pessoais de usuários
e clientes, por parte de empresas públicas e privadas.
Diante
disso, em agosto deste ano, toda empresa que contém, em sua base, informações
de clientes, por mais básicas que sejam, como nome e e-mail, deverão seguir os
regulamentos previstos na nova lei.
As
empresas que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas a multas
que poderão chegar até R$50 milhões. Entre os principais aspectos, é exigido
que empresas tenham o consentimento do cliente para utilizar dados
compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação deste consentimento.
Além disso, é garantido também o direito ao conhecimento: seja da quantidade de
dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou ainda se eles foram
compartilhados com terceiros.
Para
emoldurar as condições impostas na lei, as empresas terão que fazer
investimentos para a realização de estruturas e políticas internas de
compliance digital, acerca do tratamento de dados de seus clientes.
Desse
modo, é imprescindível que os departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos
estejam treinados e aptos a realizarem o processamento de dados pessoais dentro
dos parâmetros legais.
Links:
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Instagram: @cassioalvesalencar/ @alvesalencar.advogados
Por:
Clilton Paz.
Fonte: Advogado Cássio
Alves Alencar.
Foto: Divulgação.