Gestantes Protegidas

 

Soluções práticas para a nova lei que determina gestante em casa.

 

Nada é mais importante que a proteção em tempos de pandemia.  Sancionada no início de maio/2021, a lei 14.151/2021 determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial.



A lei prevê que a gestante afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Muito tem se discutido sobre o que fazer quando a empresa não tem funcionalidade para trabalho fora de suas dependências. Algumas empresas impossibilitadas de realizarem esse tipo de trabalho, devido à sua essência, têm optado por utilizar a Medida Provisória 1.045/2021, que prevê nova possibilidade de redução de jornada, com preservação do salário/hora, ou suspensão do contrato de trabalho, em socorro aos trabalhadores e empregadores, complementando valores a fim de garantir que não haja diminuição da remuneração da gestante, conforme previsto na lei já citada.

Ainda há a possibilidade de utilizar a Medida Provisória 1.046/2021 que oportunizou a antecipação de férias individuais, por exemplo, podendo ser uma das soluções para essas empresas.

O que precisa ficar muito claro é que a empregada gestante não pode ter diminuição de sua remuneração, sendo dever do empregador, se adotar uma dessas alternativas, complementar o que faltar do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda até que a remuneração de sua trabalhadora seja integralmente paga.

Caso nenhuma possibilidade seja adotada, a gestante deve permanecer recebendo sua remuneração, estando à disposição do empregador em domicílio.



 

Por: Clilton Paz.

Fonte: Ludimila Bravin.

Fotos: Divulgação.