Soluções práticas para a nova lei que determina
gestante em casa.
Nada
é mais importante que a proteção em tempos de pandemia. Sancionada no início de maio/2021, a lei
14.151/2021 determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial.
A
lei prevê que a gestante afastada deve ficar à disposição para exercer as
atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de
trabalho a distância.
Muito
tem se discutido sobre o que fazer quando a empresa não tem funcionalidade para
trabalho fora de suas dependências. Algumas empresas impossibilitadas de
realizarem esse tipo de trabalho, devido à sua essência, têm optado por
utilizar a Medida Provisória 1.045/2021, que prevê nova possibilidade de
redução de jornada, com preservação do salário/hora, ou suspensão do contrato
de trabalho, em socorro aos trabalhadores e empregadores, complementando
valores a fim de garantir que não haja diminuição da remuneração da gestante,
conforme previsto na lei já citada.
Ainda
há a possibilidade de utilizar a Medida Provisória 1.046/2021 que oportunizou a
antecipação de férias individuais, por exemplo, podendo ser uma das soluções
para essas empresas.
O
que precisa ficar muito claro é que a empregada gestante não pode ter
diminuição de sua remuneração, sendo dever do empregador, se adotar uma dessas
alternativas, complementar o que faltar do Benefício Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda até que a remuneração de sua trabalhadora seja
integralmente paga.
Caso
nenhuma possibilidade seja adotada, a gestante deve permanecer recebendo sua
remuneração, estando à disposição do empregador em domicílio.
Por:
Clilton Paz.
Fonte:
Ludimila Bravin.
Fotos:
Divulgação.