O
termo Startup não é conceito preciso, mas refere-se a uma ação de iniciar ou
desenvolver algo. Então, podemos pensar aqui, ao falar em direito para
Startups, em todo um universo jurídico que abrange novos negócios.
As
Startups são, em geral, empresas de inovação em qualquer área, apesar de se concentrarem
no ramo de tecnologia (normalmente de T.I) e trazem em si características que
lhes definem melhor.
Startups
são disruptivas, ou seja, são inovadoras em relação ao produto ou serviço oferecido,
ou em relação ao ser modelo de negócios, em parte aproveitando novas
tecnologias, mas também desenvolvendo novos modelos de negócios e explorando tecnologias
antigas de novas maneiras. São escaláveis, o que quer dizer que tem grande
potencial de acelerado crescimento a baixo custo.
Nas
redes sociais, muito se vê a respeito de direito das Startups e, basicamente,
quando se fala dessas inovações disruptivas (ainda não regulamentadas). E de
que forma elas poderão ser amparadas judicialmente, em um cenário de pouca
legislação existente? Nosso ordenamento jurídico precisa se adaptar a esta nova
realidade. É neste cenário, que surge a necessidade do operador do direito, que
muito além do conhecimento técnico, exige jogo de cintura para lidar com a
personalidade dos jovens empreendedores.
Daí
que se utiliza, atualmente, a expressão “Advogado de Startups”, profissional
que acompanha e orienta o seu cliente desde o nascimento de sua ideia até todos
os ciclos de vida de uma startup. Este advogado precisa ser versado em direito
da propriedade intelectual, societário, do consumidor e civil, entre outras
áreas. E, acima de tudo, ser empreendedor.
Link:https://www.adlogados.com/adv/cassioalves
Por:
Clilton Paz.
Fonte:
Livia Rosa Santana.
Foto:
Divulgação.