Empregadores que oferecerem medicamentos podem
sofrer graves punições por arriscar saúde de funcionários.
Empresários
que querem a saúde dos seus empregados (e também retomar suas atividades
normais) podem acabar cometendo erros graves em tempos de pandemia. Um deles é,
por exemplo, distribuir o chamado “Kit Covid” - conjunto de remédios que,
segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), não funciona contra o Covid-19 e
pode provocar lesões graves no fígado e até a morte.
Afinal,
medicamentos só podem ser prescritos por médicos e, ao indicar um tratamento
que é desaconselhado pela própria OMS, a companhia coloca a saúde do
trabalhador em risco e comete crime contra a saúde pública, previsto no artigo
268 do Código Penal.
A
advogada trabalhista Ludimila Bravin esclarecer o tema. O empregador tem o
dever de zelar pela saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho.
Determinar que seus empregados tomem medicamentos que são comprovadamente
ineficazes, sim, porque é pacífico que a cloroquina e a ivermectina são
ineficazes, pode gerar outros problemas, como insuficiência hepática e arritmia
cardíaca, dentre outros, em seus trabalhadores. Assim, o empresário não deve
determinar o uso dos medicamentos por seus empregados.
Li
uma declaração da cientista e doutora em Microbiologia, Natália Pasternak, onde
ela diz que não existe tratamento medicamentoso específico para Covid-19 e que
isso não deveria ser uma surpresa, já que grande parte das viroses, ou seja,
doenças causadas por vírus no mundo, também não tem remédio. Ela destaca que
nunca tivemos remédio para sarampo, caxumba, dengue, febre amarela. O que se
tem é vacina.
Essa
sim, caso o empregado se negue a tomar, tendo em vista o reconhecimento de sua
eficácia, pode gerar até mesmo demissão por justa causa por ser uma falta
grave.
As
controvérsias sobre o uso desses medicamentos do kit já foram superadas. Assim,
a melhor forma de proteger a saúde do seu trabalhador é elaborando um plano de
contingenciamento, zelando pelo distanciamento dentro da companhia, entregando
máscaras suficientes para trocas periódicas, realizar higienização periódica
nos postos de trabalho, rodízio de horário de trabalho, se possível, a fim de
evitar deslocamento em massa no horário de maior movimentação nas cidades,
dentre outras medidas.
Ao
indicar um tratamento que é desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina
(CFM), a empresa coloca em risco a saúde do trabalhador, cometendo crime contra
a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.
O
artigo 268 do Código Penal afirma que infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar
pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena pode ser aumentada de um
terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de
médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
As
empresas não podem obrigar o empregado a se automedicar, bem como oferecer
qualquer medicamento ao empregado, especialmente, com eficácia sobre o covid-19
condenada pelas pesquisas científicas, como sulfato de hidroxicloroquina,
azitromicina e o vermífugo ivermectina, que estão no kit.
O
chamado tratamento precoce, que supostamente retardaria e amenizaria os efeitos
da doença, traz diversos riscos associados ao seu uso, podendo causar possíveis
efeitos colaterais, como complicações renais e hepáticas, ou mesmo demandar a
necessidade de transplante e arritmias cardíacas.
Quando
o empresário entende que precisa estar atualizado e seguir o protocolo da OMS,
entende que receitar medicamentos ineficazes pode dar a falsa impressão nos
empregados de que agora estão ‘imunizados’ e, podem se descuidar das prevenções
recomendadas, deixando o isolamento social, por exemplo, levando para dentro da
casa e da empresa, a doença. Além disso, se forem diagnosticados com problemas
de saúde graves que, se comprovados que se deram por medicamento que foram
obrigados a tomar no seu trabalho, por seu empregador, pode haver
reconhecimento de doença ocupacional. Assim, causando a morte do empregado,
fica o empregador obrigado a indenizar a família pelo tempo que se estima a
expectativa de vida desse empregado.
Os
empregados podem se recusar a tomar o medicamento, bem como devem denunciar a
companhia ao Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho
(MPT) vem investigando pela distribuição do kit.
É
importante ressaltar que não há tratamento medicamentoso que, comprovadamente,
previna ou cure o covid-19, ao contrário, evidências científicas mostram que
além de não darem resultado, medicamentos do chamado “kit covid” podem causar
danos ao organismo.
O
empregado se sinta prejudicado pode ingressar com processo judicial requerendo
dano por assédio moral na relação de trabalho, danos materiais, lucro cessante
caso esteja impossibilitado de trabalhar por algum efeito colateral, sem contar
no pensionamento vitalício, caso a ação do empregador enseje redução total da
sua capacidade laboral ou mesmo morte, sendo ele representado na justiça por
seus entes.
Além
de ingressarem na justiça trabalhista, o empregador pode sofrer ação criminal,
como já vimos, e multas rigorosas do Ministério Público do Trabalho.
Já
se fala que o uso excessivo de medicamentos do kit Covid pode ter provocado a
morte de três pessoas em São Paulo e mais pacientes na fila de espera por
fígado. A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Associação Médica Brasileira
(AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não indicam o kit, por que, então,
um empregador deveria indicá-lo? Essa conduta configura crime contra a saúde
pública, afronta direitos constitucionais e coloca em risco a saúde do seu
trabalhador.
Por:
Clilton Paz.
Fonte:
Helcio Alves.
Fotos:
Carla Josephyne.