Empresas têm direito de proibir navegação de
empregados durante horário de serviço.
As
pessoas não vivem mais sem seus celulares – e passam boa parte do dia, não
importa onde estejam, de olhos colados naquela telinha. Inclusive (e
principalmente) no trabalho. Mas você sabia que o empregador pode proibir seu
uso no ambiente de trabalho?
Não
existe uma lei que proíba isso. Contudo, os empregadores possuem, assegurado no
artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, o direito de estipular normas
internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.
De
acordo com o artigo, "as relações
contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas
em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos
contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
A
advogada trabalhista Ludimila Bravin esclarece que pode sim. O empregador tem
esse direito de proibir o uso de celular, durante a jornada de trabalho ou
então de regulamentar a forma de como os empregados devem utilizar o seu
celular, durante o seu horário de trabalho. É claro que é aconselhável que essa
norma e restrição de direitos do uso do celular sejam constantes do regimento
interno das empresas, com todas as regras definidas, para que isso seja de
fácil compreensão do trabalhador.
Além
disso, claro que é importante dar ciência ao sindicato da categoria sobre a
existência desse regimento interno ou, caso não tenha regimento interno, elaborar
uma política interna de uso de celular também é muito importante, para que a
empresa consiga se respaldar e dar ao seu empregado as diretrizes para que esse
uso possa acontecer, ou informar que esse uso não possa acontecer.
Nos
casos em que esse uso não pode acontecer, é importante fornecer ao empregado um
número para que a sua família possa entrar em contato durante o trabalho para
alguma emergência. Assim, o trabalhador não fica incomunicável com a sua
família.
Cabe
ao empregador o poder diretivo para regulamentar as condutas, dentro da sua
empresa, seja visando à segurança do próprio trabalhador, seja prevenindo a
improdutividade.
Imagine
numa grande fábrica e até mesmo numa pequena, o empregado precisar estar totalmente
compenetrado no manuseio de uma máquina e se distrai porque o celular apitou e
causa um acidente de trabalho? Isso acaba gerando inúmeros contratempos na
empresa para a saúde do trabalhador. E o empregador tem a função de zelar pela
saúde do trabalhador ou mesmo prevenir a improdutividade. Mas essas regras
precisam estar claras. Então, quando um empregado se sente lesado na sua
punição ou acha que ela foi além do que o regimento interno aponta, ele pode,
caso a empresa tenha um canal de reclamação, fazer a sua sobre o excesso de
aplicação da pena ou mesmo, se voltar ao superior hierárquico que aplicou essa
pena de forma escrita, informando não concordar e pedindo uma revisão da
conduta. E, caso nada disso resolva, pode preferir entrar com um processo
judicial, mesmo com o seu contrato ainda em andamento. Então, existem formas
para que ele peça revisão de uma penalidade que tenha recebido e não concorde.
Realmente,
a utilização de celular, no ambiente de trabalho, é essencial muitas vezes,
hoje em dia. A gente vê que com a evolução dos smartphones é possível fazer uma
tarefa com muito mais rapidez e eficiência do que ter que ligar o computador,
você consegue estar em trânsito e resolvendo situações.
A gente
precisa entender que o Brasil é o quinto país no ranking mundial de uso de
celulares. Às vezes, o brasileiro fica mais de três horas utilizando o celular,
segundo uma pesquisa realizada pela Agência Brasil.
Mas
o telefone pode sim trazer muita dor de cabeça para os profissionais e para os
gestores de empresas. Existem situações que comprometem o foco e a
produtividade, além de criar inconveniência no ambiente de trabalho. Por isso,
é importante manter uma política de boas práticas de celulares no ambiente de
trabalho, não importando o tamanho da empresa.
Ter
um regulamento claro traz uma eficácia na hora da punição e até mesmo na conscientização
do empregado.
Resumindo,
caso não haja, na empresa, o regimento interno, o manual de boas práticas para
uso de mídias sociais de telefone é muito importante que seja aplicado ao
trabalhador, junto com um treinamento.
Texto:
Helcio Alves.
Fotos:
Carla Josephyne.