Ano letivo flexibilizado por Lei durante o estado de
calamidade pública.
Sancionada
pelo Presidente da República, a Lei 14.040 estabelece normas educacionais
excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública no qual
vivemos.
“Nascida”
da Medida Provisória 934/2020, a lei dispensa as instituições de educação
infantil, ensino fundamental, médio e superior do cumprimento do mínimo de dias
exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Já
quanto à carga horária mínima anual, as escolas de educação infantil estão
dispensadas. As de ensino fundamental e médio deverão oferecer a carga horária
mínima anual estabelecida. Da mesma forma as instituições de ensino superior
devem cumprir a carga horária prevista da grade curricular de cada curso.
Entre
os itens vetados está o artigo que estipulava auxílio financeiro do governo
federal aos estados e municípios. Também foi vetado estabelecimento de
diálogo com as redes de ensino para definição da data do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem). Isso já se esperava, uma vez que o governo havia pactuado
a realização das provas em papel, para os dias 17 e 24 de janeiro, de 2021 e a
digital, para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
Foi
vetada, também, a transferência dos recursos financeiros para aquisição de
merenda escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais e
responsáveis dos estudantes durante o estado de calamidade.
A
medida provisória guardava apoio importante às instituições de ensino, o
que não se perpetuou na lei sancionada, diante dos vetos. Que ainda podem ser
derrubados, reunindo-se os deputados e senadores no Congresso Nacional.
A
Lei 14.040/2020 também autoriza às instituições de ensino superior
anteciparem a conclusão de cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia e Odontologia, desde que, para o curso de Medicina, o aluno tenha
cumprido ao menos 75% da carga horária de residência. Para os outros cursos, os
alunos devem ter concluído o mínimo de 75% da carga horária dos estágios
obrigatórios.
As
regras citadas são destinadas também aos cursos técnicos de nível médio que
guardem relação com o combate à pandemia do Covid-19.
Texto:
Ludimila Bravin - Bravin Sociedade de Advogados.
Foto:
Divulgação.